A Reforma Tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 227, trouxe penalidades severas para o cancelamento indevido de documentos fiscais, especialmente em relação ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Empresas que cancelarem notas fiscais ou registros eletrônicos fora das regras legais podem sofrer multas elevadas, que não substituem o imposto devido.
O que diz a Lei Complementar nº 227 sobre cancelamento de documentos fiscais?
De acordo com o art. 341-G da LC 227, é passível de multa o contribuinte que:
Cancelar documento fiscal ou informação eletrônica do registro da operação em desacordo com a legislação.
A penalidade varia conforme o momento do cancelamento e a existência do fato gerador do tributo.
Multa de 66%: quando o imposto já é devido
A multa será de 66% do valor do tributo de referência quando:
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A mercadoria já foi entregue, ou
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O serviço já foi prestado, e
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Mesmo assim, a empresa cancela a nota fiscal.
📦 Exemplo prático
A empresa vende um produto, entrega ao cliente e depois tenta cancelar a nota fiscal para “ajustar” a operação.
➡️ Nesse caso, o fato gerador já ocorreu.
➡️ O imposto já nasceu juridicamente.
➡️ A multa aplicada será de 66% do valor do tributo.
Multa de 33%: cancelamento fora do prazo legal
A multa será de 33% do valor do tributo de referência quando:
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A empresa cancela a nota fiscal após o prazo legal permitido, mesmo que a operação ainda esteja em discussão.
⏰ Exemplo prático
A legislação permite o cancelamento da nota em até X horas após a emissão.
Se a empresa tentar cancelar após esse prazo, incide a multa de 33%.
Diferença entre as multas na prática
✔️ 66% de multa → quando o fato gerador já ocorreu (operação realizada).
✔️ 33% de multa → quando há descumprimento do prazo formal de cancelamento.
⚠️ Importante: a multa não substitui o imposto devido.
O tributo continua sendo exigível, além da penalidade.
Impactos da Reforma Tributária no controle fiscal
A Reforma Tributária endureceu significativamente o controle sobre documentos fiscais.
O cancelamento de notas fiscais deixou de ser um procedimento simples ou operacional e passou a representar alto risco tributário.
Empresas precisam:
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Revisar processos internos de faturamento
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Controlar prazos legais com rigor
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Evitar cancelamentos indevidos
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Contar com gestão contábil e fiscal especializada
Conclusão
Com a LC 227, cancelar nota fiscal sem critério pode gerar multas extremamente elevadas, afetando diretamente o caixa e a segurança jurídica da empresa.
📌 A gestão contábil correta é agora uma exigência estratégica, não apenas operacional.